Como divulgado na matéria intitulada “Caso Pedro Henrique’ ajudou a melhorar Regulamento Geral da CBF”, de Gabriel Coccetrone, publicada hoje (28/01/2022) em coluna do portal UOL, a Confederação Brasileira de Futebol, entidade de administração do futebol no Brasil, alterou o seu Regulamento Geral de Competições para o ano de 2022.

Já comentamos anteriormente sobre a atuação do Lage e Portilho Jardim no caso do Sport Club do Recife perante o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) no final do ano passado.

Para relembrar: no dia 08/10/2021, Grêmio, América/MG, Santos, Chapecoense, Atlético/GO, Cuiabá, Juventude, Bahia e Ceará levaram ao STJD Notícia de Infração que apontava violação, pelo clube pernambucano, ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que pune a entidade de prática desportiva que inclui na equipe, ou faz constar em súmula, atleta em situação irregular para participar de partida. A pena é de perda dos pontos atribuídos a uma vitória na competição.

Logo, o Sport Clube do Recife corria o risco de perder 3 (três) pontos para cada partida na qual o atleta em questão tivesse sido relacionado, além da perda dos pontos obtidos nessas partidas, que foram 2 (dois), totalizando, portanto, uma perda potencial de 17 (dezessete) pontos na tabela do Campeonato Brasileiro.

A controvérsia suscitada pela Notícia de Infração originou-se da suposta irregularidade na transferência do atleta Pedro Henrique do Sport Club Internacional para o Sport Club do Recife. As agremiações autoras da Notícia de Infração argumentavam que o atleta Pedro Henrique havia atuado pelo Sport Club Internacional em 7 partidas.

O conceito de “atuação” que as agremiações utilizaram foi o que constava no Regulamento Geral de Competições de 2021, segundo o qual atuação é “o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma, ou quando apenado pelo árbitro na condição de substituto”.

Como o atleta havia sido apenado com o cartão amarelo no banco de reservas do Sport Club Internacional, a tese era a de que o atleta teria, de fato, atuado em tais partidas.

Ocorre que o Regulamento Específico da Competição considera atuação, para fins da limitação de transferência de atletas entre clubes do Campeonato Brasileiro da Série A em 2021, “o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto”. Nesse sentido, não haveria de se falar em atuação quando o atleta permaneceu no banco de reservas, mesmo tendo sido apenado com o cartão amarelo.

A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, a partir do trabalho desenvolvido pelo Lage e Portilho Jardim Advocacia e Consultoria em parceria com o Gelson Ferrareze Advogados Associados, arquivou a Notícia de Infração já que entendeu que o conceito de “atuação” que deveria ser observado era aquele constante do Regulamento Específico de Competições.

Na sua nova edição do Regulamento Geral de Competições, para o ano de 2022, a CBF modificou o conceito de “atuação” para trazer maior segurança jurídico-desportiva para as competições que promove.

Vamos comparar as duas versões?

O que diz o Regulamento Geral de Competições de 2021?O que diz o Regulamento Geral de Competições de 2022?
Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.”
Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas em que um atleta pode atuar por determinado Clube antes de ser inscrito por outro Clube na mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, no decorrer da partida, o atleta entrar em campo para a disputa da mesma, será considerada como partida disputada pelo atleta, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo.”

O Regulamento Geral de Competições de 2022, portanto, equipara seu conceito de “atuar” ao do Regulamento Específico da Competição; o atleta deve adentrar o campo de jogo e jogar para que seja considerado como atuação.

Entendemos que o debate promovido no âmbito do STJD foi um dos motivadores para tal expressiva alteração. O que você pensa a respeito? Deixe seu comentário e continue acompanhando pelo Blog as notícias que movimentam o mundo dos negócios no esporte!