“Com lançamento do Galo Ads, Atlético-MG se torna primeiro clube do Brasil a usar base de dados para gerar negócios” é o título da matéria de Gabriel Coccetrone, publicada hoje (18/08/2021) em coluna do Lei em Campo.

Em 2017, a revista britânica The Economist estampou em sua capa uma ilustração com diversas plataformas de extração de petróleo, cada uma delas com a logo de uma big tech, como Google, Facebook e Amazon. No título, lia-se: “o mais valioso recurso do mundo: informação e as novas regras de competição”. Veja:

Capa The Economist - Lage e Portilho Jardim Advocacia e Consultoria

O periódico valia-se de uma das frases mais repetidas nos últimos anos, a ponto de ter virado um certo clichê (o que não lhe retira a veracidade): dados são o novo petróleo.

É dizer: dados têm a relevância de um recurso natural escasso, sobre o qual a busca já foi causa de diversos conflitos armados ao redor do mundo.

De lá para cá, os acontecimentos só fizeram comprovar o clichê estampado pela The Economist: cada vez mais precisamos fornecer nossos dados pessoais para viver em sociedade e desfrutar de todas as benesses que o avanço tecnológico propicia.

Nesse cenário, o lançamento da plataforma Galo Ads é um bom exemplo de como um clube de futebol parece ter entendido o real valor de uma base de dados.

Clubes de futebol vêm padecendo com dívidas imensas há décadas, situação agravada pela pandemia de COVID-19, que fez minguar as receitas e tornou ainda mais frágil a condição financeira de diversas entidades. Por isso, mais do que uma novidade salutar, a busca pela inovação para gerar novas fontes de receitas aos clubes passou a ser uma necessidade.

De acordo com o Clube Atlético Mineiro, o diferencial do Galo Ads, em comparação ao Facebook Ads, Google Ads e Uol Ads, é a possibilidade de personalizar conteúdos “oferecendo ao torcedor exatamente aquilo que ele deseja”.

Ora, o Clube Atlético Mineiro só consegue “oferecer ao torcedor exatamente aquilo que ele deseja” porque o conhece, ou seja, porque coletou dados de seus torcedores ao longo dos anos e os converteu em uma informação útil e rentável.

É possível fazer o uso de uma base de dados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados, a LGPD.

Em vez de encarar a LGPD como um simples conjunto de normas a serem seguidas, obrigações a serem cumpridas e sanções a serem evitadas, é possível (e é o que deve ser feito) encará-la como uma oportunidade: a oportunidade de fazer o uso regular/legal do “petróleo” escondido nas bases de dados não estruturadas.

A LGPD, assim como as demais normas de proteção de dados, tem uma dupla função: a Lei não apenas busca a garantia da privacidade, da proteção de dados pessoais e de outros direitos fundamentais, mas também busca fomentar o desenvolvimento econômico.

O texto da LGPD é claro nesse sentido. Nos primeiros artigos da Lei, nota-se que a disciplina da proteção de dados pessoais tem como objetivo “proteger os direitos fundamentais” e também “o desenvolvimento econômico-tecnológico e da inovação”.

Mapear as atividades internas que são realizadas com o uso de dados pessoais não é somente um passo fundamental na adequação à LGPD, mas é também uma forma de, atuando em conformidade com a legislação, gerar receitas a partir de uma base de dados.

Uma das estratégias nesse sentido é a anonimização. Os clubes podem fazer uso de dados para gerar um tipo de inteligência que não depende, necessariamente, da identificação de uma pessoa. Dados anonimizados, ou seja, aqueles a partir dos quais não é possível identificar uma certa pessoa, não são dados pessoais.

A partir deles, com a eliminação de dados que permitam a identificação individual do torcedor, é possível traçar o perfil de consumo de todo um grupo. Aí entra a chamada privacidade diferencial: uma ciência estatística que busca saber o máximo possível sobre um determinado grupo sabendo o mínimo possível sobre um indivíduo específico.

Parece ser o que estamos observando com o Galo Ads, iniciativa promissora que, nas palavras do próprio Clube Atlético Mineiro, “conhece exatamente o seu público alvo, (…) carrega uma conexão emocional, gerando um vínculo e cumplicidade mais forte”.

Ainda não se sabe qual será a receita advinda do Galo Ads, mas o horizonte pode ser belo, como aquele da capital mineira onde nasceu o clube alvinegro. De acordo com a matéria do portal Lei em Campo que motivou esta postagem, um levantamento feito pela Visual Capitalist revelou que 98,5% do faturamento do Facebook é baseado em anúncios digitais, enquanto no Google, 85% vêm do Ads.

Vamos observar como o mercado esportivo reagirá. Fato é que existem cada vez mais provas de que a LGPD é uma oportunidade para entidades desportivas dispostas a diversificar suas formas de atuação no mercado.

Para ler mais sobre a LGPD no futebol, veja o nosso artigo dedicado ao tema: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no futebol.

*Imagem: Atlético-MG/Divulgação